Altera a Lei Complementar
Nº 1.093/2009, que dispõe sobre contratação por tempo determinado de que
trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual Leia a íntegra Extraído dos Recortes do Diário Oficial
Um comentário:
Anônimo
disse...
Fico triste pois essa lei complementar 1.093/2009..Passou de 200 para 40 dias apenas para Docentes.Agente Organização Escolar e Agente de Serviços escolar ainda é obrigado a ficar 200 dias...Isto é um absurdo
Um comentário:
Fico triste pois essa lei complementar 1.093/2009..Passou de 200 para 40 dias apenas para Docentes.Agente Organização Escolar e Agente de Serviços escolar ainda é obrigado a ficar 200 dias...Isto é um absurdo
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