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sábado, 4 de abril de 2009

Resolução SE Nº 28/2009 - Competência aos Dirigentes de órgãos centrais e Dirigentes Regionais de Ensino

Delega competência aos Dirigentes de órgãos centrais e Dirigentes Regionais de Ensino

A Secretária da Educação, considerando a importância em agilizar procedimentos administrativos e com fundamento no artigo 131, II “e” e IV “b” do Decreto Nº 7.510/1976, Resolve:

Art. 1º - Fica delegada aos dirigentes de órgãos centrais e aos dirigentes de diretorias de ensino, em suas áreas de atuação, a competência prevista na alínea “b” do inciso IV do artigo 131 do Decreto Nº 7.510/1976 para autorizar o recebimento de doações de bens móveis.

LEIA ÍNTEGRA NO
RECORTES DO DIÁRIO OFICIAL

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