A Secretária da Educação, considerando a importância em agilizar procedimentos administrativos e com fundamento no artigo 131, II “e” e IV “b” do Decreto Nº 7.510/1976, Resolve:
Art. 1º - Fica delegada aos dirigentes de órgãos centrais e aos dirigentes de diretorias de ensino, em suas áreas de atuação, a competência prevista na alínea “b” do inciso IV do artigo 131 do Decreto Nº 7.510/1976 para autorizar o recebimento de doações de bens móveis.
LEIA ÍNTEGRA NORECORTES DO DIÁRIO OFICIAL
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