Cria a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo e dá outras providências
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, no âmbito da Secretaria da Educação, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, destinada aos integrantes do Quadro do Magistério Público do Estado.
LEIA ÍNTEGRA NO RECORTES DO DIÁRIO OFICIAL
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