Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 12 de junho de 2009 e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 12 de junho deste ano intercala-se entre o feriado de 11 de junho, “Corpus Christi” e o fim de semana, Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais no dia 12 de junho de 2009.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 1º de junho deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
( + )Recortes do Diário Oficial
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