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segunda-feira, 18 de maio de 2009

Deliberação CEE Nº 88/2009 - Programas Especiais de Formação Pedagógica de Docentes para as Disciplinas do Currículo da Educ. Básica e Profissional

Publicado em 15/05/2009

Altera o artigo 3º da Deliberação CEE Nº 10/1999, que dispõe sobre Programas Especiais de Formação Pedagógica de Docentes para as Disciplinas do Currículo da Educação Básica e da Educação Profissional de Nível Técnico, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 242 da Constituição do Estado de São Paulo e nos termos da Indicação CEE Nº 88/2009,


DELIBERA


Art. 1º - O caput do artigo 3º da Deliberação CEE Nº 10/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 3º - Poderão matricular-se nos Programas, os portadores de diploma de graduação obtido em cursos relacionados à habilitação pretendida, que tenham cursado com aproveitamento um mínimo de 160 horas de estudos na área ligada à habilitação.”

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, após devidamente homologada, revogando-se as disposições em contrário.


EXTRAÍDO DOS RECORTES DO DIÁRIO OFICIAL

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