Pesquisa personalizada

sábado, 2 de maio de 2009

Instrução Conjunta Cenp/Cogsp/CEI/DRHU de 29/04/2009 - Ressarcimento Bolsa Mestrado/Doutorado

Disciplina o ressarcimento dos valores do auxílio financeiro relativo ao Programa Bolsa Mestrado/Doutorado

Os Coordenadores de Estudos e Normas Pedagógicas, de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, de Ensino do Interior e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a situação específica dos integrantes do Quadro do Magistério contemplados com a concessão de incentivo do Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado e a necessidade de, nos termos do artigo 6º da Resolução SE Nº 29/2009, disciplinar o ressarcimento dos valores do auxílio financeiro relativo ao Programa Bolsa Mestrado/Doutorado, por descumprimento das condições estabelecidas para a sua concessão, bem como de estabelecer critérios e normas de procedimentos relativos aos Decretos Nºs 48.298/2003, e Decreto Nº 53.277/2008, expedem a seguinte instrução:

1 - Nos termos do artigo 1º da Resolução SE Nº 29/2009, o integrante do Quadro do Magistério, beneficiado pelo auxílio financeiro objeto do Programa Bolsa Mestrado/Doutorado, instituído pelo Decreto Nº 48.298/2003, que deixar de cumprir as condições previstas para a sua concessão e manutenção, será notificado para, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da notificação, repor, em parcela única, o valor da ajuda financeira concedida, devidamente consolidada, sob pena de imediato encaminhamento do débito à Procuradoria Geral do Estado, para que seja promovida a sua cobrança judicial.

LEIA ÍNTEGRA NOS RECORTES DO DIÁRIO OFICIAL

Nenhum comentário: