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terça-feira, 30 de junho de 2009

Deliberação CEE Nº 89/2009 - regulação, supervisão e avaliação das instituições privadas

Publicado em 05/06/2009

Dispõe sobre regulação, supervisão e avaliação das instituições privadas de Educação Básica no Estado de São Paulo.

O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e com base no artigo 10, Inciso VI, da Lei Nº 9.394/1996, e na Indicação CEE Nº 89/2009, aprovada em 20/05/2009,

DELIBERA:

Art. 1º - A vigência da Deliberação CEE nº 84/09, fica postergada para o ano letivo de 2010.

Art. 2º - A participação das instituições privadas no Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, em 2009, far-se-á mediante o disciplinamento da Resolução SE Nº 30/2009.

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação de sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

Veja íntegra nos Recortes do Diário Oficial

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