Dispõe sobre regulação, supervisão e avaliação das instituições privadas de Educação Básica no Estado de São Paulo.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e com base no artigo 10, Inciso VI, da Lei Nº 9.394/1996, e na Indicação CEE Nº 89/2009, aprovada em 20/05/2009,
DELIBERA:
Art. 1º - A vigência da Deliberação CEE nº 84/09, fica postergada para o ano letivo de 2010.
Art. 2º - A participação das instituições privadas no Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, em 2009, far-se-á mediante o disciplinamento da Resolução SE Nº 30/2009.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação de sua homologação, revogadas às disposições em contrário.
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