Pesquisa personalizada

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Instrução DRHU - 1, de 1º -7-2009 - parentesco com a autoridade nomeante

DOE 02/07/2009

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, visando a uniformizar procedimentos que serão adotados em cumprimento às determinações expressas no Decreto nº 54.376, de 26 de maio de 2009, que disciplina a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Autárquica, do disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, expede a presente instrução:

1 - DOS CARGOS EM COMISSÃO:

1.1 - Os novos expedientes destinados à nomeação em comissão mediante decreto governamental devem ser instruídos com declaração do interessado, nos moldes do Anexo I que faz parte integrante do Decreto nº 54.376/2009.

1.2 - Os atuais titulares de cargo em comissão deverão preencher o Anexo I a que se refere o subitem anterior para entregar no respectivo órgão subsetorial de Recursos Humanos, até 27 de julho de 2009.

1.3 - As declarações de inexistência de parentesco com a autoridade nomeante (Governador do Estado) ou com servidor da mesma pessoa jurídica (Governo do Estado) investido em cargo de Direção, Chefia ou Assessoramento devem ser arquivadas no prontuário do declarante.


( + )

.

Nenhum comentário: