O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, visando a uniformizar procedimentos que serão adotados em cumprimento às determinações expressas no Decreto nº 54.376, de 26 de maio de 2009, que disciplina a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Autárquica, do disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, expede a presente instrução:
1 - DOS CARGOS EM COMISSÃO:
1.1 - Os novos expedientes destinados à nomeação em comissão mediante decreto governamental devem ser instruídos com declaração do interessado, nos moldes do Anexo I que faz parte integrante do Decreto nº 54.376/2009.
1.2 - Os atuais titulares de cargo em comissão deverão preencher o Anexo I a que se refere o subitem anterior para entregar no respectivo órgão subsetorial de Recursos Humanos, até 27 de julho de 2009.
1.3 - As declarações de inexistência de parentesco com a autoridade nomeante (Governador do Estado) ou com servidor da mesma pessoa jurídica (Governo do Estado) investido em cargo de Direção, Chefia ou Assessoramento devem ser arquivadas no prontuário do declarante.
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