As aulas no Sistema Estadual de Ensino foram suspensas até o dia 16 de agosto, por determinação superior, em razão da pandemia da Gripe A (H1 N1).
Em razão da suspensão das atividades escolares, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo baixou normas para a reposição de aulas.
A LC nº. 444/85 (Estatuto do Magistério) trata desse assunto em seu art. 91 que vem expresso nos seguintes termos: “Consideram-se efetivamente exercidas as horas-aula e/ou horas-atividade, que o docente deixar de prestar por motivo de férias escolares, suspensão de aulas por determinação superior, recesso escolar, e de outras ausências que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais”.
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