Na Instrução Cenp que altera e complementa a Instrução CENP de 26/03/2009- (atividades de recuperação paralela)
– no campo “Observação” que integra o item 2 do inciso V da instrução Cenp de 05, publicada a 06/08/2009,
Onde se lê: “Observação: a atribuição de aulas e o início das atividades somente poderão ocorrer após análise de caso a caso e, da homologação do Dirigente de Ensino que, em caso de eventual descumprimento, a autoridade responsável responderá pelas irregularidades assumidas.”;
Leia-se: Observação: a atribuição de aulas e o início das atividades somente poderão ocorrer após autorização concedida pela Comissão Especial. No caso de eventual descumprimento, a autoridade responsável responderá pelas irregularidades assumidas.”
D.O.E. 13/08/2009
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