Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Diretores de Escola e Responsáveis Pelas Unidades Executoras Beneficiárias do PDDE/2009
A Secretaria da Educação de São Paulo, considerando a Medida Provisória Nº 455/2009, a Resolução CD/FNDE Nº 04/2009, a Lei Federal Nº 11.947/2009 e a Resolução CD/FNDE Nº 41/2009, comunica os requisitos necessários para a participação do “Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE/2009” e os critérios de distribuição dos recursos financeiros, bem como, disciplina a aplicação financeira, a utilização dos recursos e os procedimentos para a prestação de contas da verba repassada à conta do PDDE/09 às Associações de Pais e Mestres - APMs.
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