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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

SP Instrução conjunta CENP DRHU de 02/02/2010 - Recuperação paralela


D.O. 03/02/2010 pg. 19 | Seção I
Aos Dirigentes Regionais de Ensino

A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas
Pedagógicas e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando:
* o que dispõem a Resolução SE nº 93, de 8.12.2009, e a Instrução CENP nº 1, de 11.1.2010;
* a necessidade de se assegurar o atendimento efetivo aos alunos com dificuldades de aprendizagem;
* que cada escola, dentro do possível, deve propiciar aos professores responsáveis pelas aulas de recuperação condições favoráveis à realização dessas atividades;
* as sugestões e demandas feitas pelos Dirigentes Regionais de Ensino em reunião com as Coordenadorias e com o DRHU, no dia 20.1.2010, comunicam às autoridades em epígrafe as seguintes orientações:

1. Todas as escolas devem definir os seus conjuntos de aulas de recuperação paralela, de validade anual, para o ciclo II do ensino fundamental e ensino médio, nos termos do artigo 3º da Resolução SE nº 93/2009, e organizar demais procedimentos para a atribuição dessas aulas, observado o processo anual de atribuição de classes e aulas.

2. Para atender às especificidades de cada região, a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, designada nos termos da Resolução SE nº 98/2009, deverá organizar o processo de atribuição das aulas de recuperação paralela do ciclo II do ensino fundamental e do ensino médio, de modo a garantir:
2.1 - a compatibilização de horários/localização das escolas;
2.2 - o atendimento aos alunos em todos os períodos de funcionamento da escola;
2.3 - o desempenho das atribuições inerentes a essas aulas.

3. Os professores responsáveis pelas aulas de recuperação deverão desenvolver as atribuições previstas nos incisos I a IX do artigo 7º da Resolução SE nº 93/2009. 


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