Decreto de 7-1-2011
Nomeando, nos termos do art. 20, II, da LC 180-78, e art. 11, II, da LC 444-85, os abaixo indicados, habilitados em concurso público, para exercerem, em caráter de estágio probatório, o cargo e disciplina a seguir mencionados, do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, na Faixa e Nível da Escala de Vencimentos a que se referem as LC 836-97 e LC 1097-2009, ficando classificados nas unidades abaixo relacionadas, respeitada a opção da Jornada de Trabalho Docente dos próprios interessados:
Nomeando, nos termos do art. 20, II, da LC 180-78, e art. 11, II, da LC 444-85, os abaixo indicados, habilitados em concurso público, para exercerem, em caráter de estágio probatório, o cargo e disciplina a seguir mencionados, do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, na Faixa e Nível da Escala de Vencimentos a que se referem as LC 836-97 e LC 1097-2009, ficando classificados nas unidades abaixo relacionadas, respeitada a opção da Jornada de Trabalho Docente dos próprios interessados:
Nenhum comentário:
Postar um comentário