O Plano Decenal de Educação do Estado de Minas Gerais – PDEMG –, que contém as diretrizes e as metas da educação para o período de 2011 a 2020, é o estabelecido na Lei 19.481/2011 de 12/01/2011.
As ações estratégicas e as metas referem-se às áreas de competência dos sistemas de ensino estadual e municipal.
As ações estratégicas e as metas referem-se às áreas de competência dos sistemas de ensino estadual e municipal.
A avaliação do PDEMG será feita de dois em dois anos pelo poder Executivo, em articulação com a Assembléia legislativa, os municípios e a sociedade civil.
O Poder Executivo divulgará o PDEMG com vistas a facilitar o acompanhamento de sua execução pela sociedade.
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