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segunda-feira, 18 de abril de 2011

SP Decreto nº 56.922/2011 - Programa Ação Jovem

Dispõe sobre o Programa Ação Jovem e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O Programa Ação Jovem tem por objetivo promover a inclusão social de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) anos, pertencentes  a famílias com renda “per capita” mensal de até meio salário-mínimo nacional, mediante a transferência direta de renda, como apoio financeiro temporário para estimular a conclusão da escolaridade básica, somada a ações  complementares e de apoio à iniciação profissional.

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