Acrescenta dispositivo à Resolução SE Nº 06/2011, que redireciona as diretrizes do Projeto “Revitalizando a Trajetória Escolar” nas classes de ensino fundamental e médio em funcionamento nas Unidades de Internação – UIs, da Fundação CASA, instituído pela Resolução SE Nº 15/2010
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, Resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado como § 3º, ao artigo 2º da Resolução SE Nº 06/2011, renumerando-se os seguintes, com a redação que segue:
“§ 3º - em se tratando de disciplina de apoio curricular, integrante da parte diversificada da matriz curricular do ensino médio, a que se refere o Anexo IV da Resolução SE Nº 98/2008, caberá à equipe escolar a distribuição da carga horária das disciplinas selecionadas para cada uma das três áreas do conhecimento.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08/02/2011.
Publicado em 27/04/2011
Extraído dos Recortes do Diário Oficial
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