Disciplina a concessão de transporte escolar para assegurar aos alunos o acesso às escolas públicas estaduais
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, considerando a legislação em vigor e a necessidade de se assegurar aos alunos o acesso às escolas públicas estaduais, resolve:
Artigo 1º - O transporte escolar, na rede estadual de ensino, será concedido ao aluno matriculado e frequente em escola indicada pela Diretoria de Ensino,
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