O Secretário da Educação, objetivando dar continuidade às ações de Programas desta Pasta, resolve:
Artigo 1º - Ficam prorrogados até 31/12/2012 os afastamentos:
I - de integrantes do Quadro do Magistério, autorizados nos termos do inciso X, do artigo 64 da Lei Complementar Nº 444/1985, acrescentado pelo artigo 46 da Lei Complementar Nº 836/1997,
nas Prefeituras Municipais conveniadas com a Secretaria da Educação,
para cumprimento do Programa de Ação de Parceria Educacional
Estado-Município, instituído pelo Decreto Nº 51.673/2007;
II - de integrantes do Quadro de Apoio Escolar, autorizados nos termos do artigo 6º, parágrafo único, item 1, da Lei Complementar Nº 888/2000, ou nos termos do artigo 5º, parágrafo único, item 1, da Lei Complementar Nº 1.144/2011, para cumprimento do Programa referido no inciso anterior.
Leia a íntegra nos Recortes do Diário Oficial
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