Dispõe sobre Orientações Técnicas realizadas pelos órgãos
centrais e regionais, de que trata o artigo 8º da Resolução SE Nº
58/2011
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representaram os
Coordenadores da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do
Estado de São Paulo – EFAP e das Coordenadorias de Gestão da Educação
Básica - CGEB, de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, de Infraestrutura e
Serviços Escolares - CISE, de Informação, Monitoramento e Avaliação
Educacional – CIMA e de Orçamento e Finanças - COFI, e considerando a
necessidade de uniformizar os procedimentos de implementação de
Orientações Técnicas, realizadas no âmbito de atuação dos órgãos
centrais ou regionais da Pasta, de que trata o artigo 8º da Resolução SE Nº 58/2011, Leia a íntegra nos Recortes do Diário Oficial
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