Dispõe sobre o Dia do SARESP na Escola
A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica e a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, considerando:
- o item VIII do artigo 1º da Portaria Conjunta CGEB/CGRH de 20/12/2012 e o Artigo 2º da Portaria Conjunta CGEB/CGRH/CIMA Nº 01/2013, que dispõe sobre a realização nas unidades escolares de 1(um) dia de atividades para reflexão e discussão dos resultados do SARESP;
- a importância de proporcionar aos educadores mais um momento específico voltado para a análise dos resultados da avaliação externa de sistema e seu cotejamento com os processos pedagógicos em desenvolvimento nas escolas;
Leia a íntegra nos Recortes do Diário Oficial
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