Resolução SE-36, de 2-7-2014
Dispõe sobre a Evolução Funcional, pela via não acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação, à vista do que dispõe o Decreto nº 49.394, de 22 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 59.850, de 28 de dezembro de 2013, Resolve:
Artigo 1º - A Evolução Funcional, pela via não acadêmica, relacionada aos fatores Atualização, Aperfeiçoamento e Produção Profissional, na concessão aos integrantes de classes do Quadro do Magistério, observará as disposições do Decreto nº 49.394, de 22 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 59.850, de 28 de dezembro de 2013, e da presente resolução.
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Leia a íntegra da Resolução no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 03/07/2014 Poder Executivo - Seção I páginas 24 e 25
Dispõe sobre a Evolução Funcional, pela via não acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação, à vista do que dispõe o Decreto nº 49.394, de 22 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 59.850, de 28 de dezembro de 2013, Resolve:
Artigo 1º - A Evolução Funcional, pela via não acadêmica, relacionada aos fatores Atualização, Aperfeiçoamento e Produção Profissional, na concessão aos integrantes de classes do Quadro do Magistério, observará as disposições do Decreto nº 49.394, de 22 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 59.850, de 28 de dezembro de 2013, e da presente resolução.
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Leia a íntegra da Resolução no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 03/07/2014 Poder Executivo - Seção I páginas 24 e 25
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