Comunicado CGRH Nº 08/2014
Dispõe sobre a remoção de integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE
A
Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, com base
no disposto pelo artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a
remoção, por Títulos e por União de Cônjuges de integrantes do Quadro de
Apoio Escolar/QAE - Agente de Organização Escolar, Secretário de Escola
e Assistente de Administração Escolar comunica:
I - Os
titulares de cargo que forem removidos serão desligados da unidade de
origem em 01/09/2014, devendo assumir o exercício na unidade de destino
na mesma data, ou até 08/09/2014, os que fizerem jus a período de
trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei Nº 10.261/1968.
Leia a íntegra em
Em Dia com a Legislação Prof Domingos
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