Os gestores estaduais e municipais de educação têm 30 dias, a partir
desta segunda-feira, 5, para conferir e corrigir (se for o caso), as
informações preenchidas no Censo da Educação Básica 2015. Os dados
preliminares foram divulgados pelo Ministério da Educação por meio da
portaria 984.
Portaria
Censo Escolar
Veja a matéria do INEP
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