Com isso, aqueles profissionais que estavam licenciados na época em
que foram exonerados poderão contar com o benefício de volta 29 de Abril
de 2016 , 16:21
Atualizado em 29 de Abril de 2016 , 16:59
O governador Fernando Pimentel promulgou nesta sexta-feira (29/4), no Diário Oficial do Estado,
a Lei Complementar nº 138, que dispõe sobre o tratamento de saúde dos
servidores atingidos pela Lei 100 e que foram exonerados em 31 de
dezembro de 2015.
Leia a notícia da Secretaria de Educação de Minas Gerais
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