A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE) vem a público reiterar que todos os aprovados em concursos públicos vigentes terão prioridade no preenchimento das vagas de designação disponíveis, seja no sistema on-line, seja na designação presencial, conforme estabelece a Resolução 3.205 e a Lei 10.254/1990.
A SEE esclarece também que, no sistema on-line de designação, não é necessário que o candidato declare que é classificado em concursos vigentes, pois o sistema de atribuição de vagas busca essa informação no banco de dados e aplica adequadamente os critérios de priorização. LEIA A Matéria da Secretaria da Educação de Minas Gerais
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