A Secretária da Educação, considerando:
- que a Lei Nº 11.498/2003, autoriza o Poder Executivo a instituir Programas de Formação Continuada destinados aos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação;
- a instituição, pelo Decreto Nº 48.298/2003, do Programa Bolsa Mestrado/Doutorado, com a nova regulamentação estabelecida pelo Decreto Nº 53.277/2008;
- que os auxílios inseridos nesse programa são concedidos e mantidos mediante condições que, se desatendidas, obrigam o beneficiário a devolver os valores recebidos; e a necessidade de estabelecer regramento para a consolidação desses valores, bem como dos acréscimos legais incidentes, e a restituição das importâncias recebidas, inclusive por educador que deixou o magistério público estadual; Resolve:
Art. 1º - o educador, beneficiário do auxílio financeiro objeto do Programa Bolsa Mestrado/Doutorado, instituído pelo Decreto Nº 48.298/2003, que deixar de cumprir as condições previstas para a sua concessão e manutenção, será notificado para, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da notificação, repor, em parcela única, o valor da ajuda financeira concedida, devidamente consolidada na forma desta resolução, sob pena de imediato encaminhamento do débito à Procuradoria Geral do Estado, para que seja promovida a sua cobrança judicial.
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