Terça-feira, 16 de junho de 2009 - 18:54
O direito ao transporte e à alimentação escolar para os alunos do ensino médio e da educação de jovens e adultos agora está garantido por lei. Os recursos da merenda escolar foram ampliados em R$ 400 milhões para atender 12 milhões de alunos a mais.
O presidente da República em exercício, José de Alencar, e o ministro da Educação, Fernando Haddad, assinaram na tarde desta terça-feira, 16, Projeto de Lei de Conversão nº 8/2009, em que a Medida Provisória nº 455, de 28 de janeiro de 2009, passa a ser lei.
A MP dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica e disciplina outros assuntos. “Alimentação na escola não é luxo. É essencial para aprender”, disse o ministro.
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O presidente da República em exercício, José de Alencar, e o ministro da Educação, Fernando Haddad, assinaram na tarde desta terça-feira, 16, Projeto de Lei de Conversão nº 8/2009, em que a Medida Provisória nº 455, de 28 de janeiro de 2009, passa a ser lei.
A MP dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica e disciplina outros assuntos. “Alimentação na escola não é luxo. É essencial para aprender”, disse o ministro.
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