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quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

SP Lei Complementar nº 1.192/2012 - Gratificação de Atividade Pedagógica

Institui a Gratificação de Atividade Pedagógica, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Fica instituída a Gratificação de Atividade Pedagógica aos integrantes do Quadro do Magistério, afastados nos órgãos centrais da Secretaria da Educação, para o exercício de atividades de caráter pedagógico, ficando vedada sua utilização para o exercício de funções estritamente administrativas. 


Leia a íntegra nos Recortes do Diário Oficial

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