Institui a Gratificação de Atividade Pedagógica, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo
1º - Fica instituída a Gratificação de Atividade Pedagógica aos
integrantes do Quadro do Magistério, afastados nos órgãos centrais da
Secretaria da Educação, para o exercício de atividades de caráter
pedagógico, ficando vedada sua utilização para o exercício de funções
estritamente administrativas.
Leia a íntegra nos Recortes do Diário Oficial
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