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sexta-feira, 4 de setembro de 2009

MG - Reorganização do Calendário escolar do 2º semestre 2009

Notícias da Secretaria da Educação de MG:

A Secretaria de Estado de Educação publicou aviso orientando diretores das superintendências regionais de ensino e das escolas estaduais sobre a reorganização do calendário escolar para o 2º semestre de 2009. O novo calendário se deve ao adiamento do retorno às aulas nas escolas da rede estadual de ensino por recomendação do Comitê Estadual de Enfrentamento de Influenza A (H1N1). A reorganização preservou os 200 dias letivos com carga horária mínima de 800 horas para os anos iniciais do ensino fundamental e de 833h e 20 minutos para os anos finais do ensino fundamental e para o ensino médio. Leia o aviso na íntegra .

Leia a matéria

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

SP Instrução CENP/DRHU de 18/08/2009 Reorganização do calendário escolar de 2009

Nos recortes do Diário Oficial:


Orienta as autoridades educacionais na reorganização do calendário escolar de 2009

Leia íntegra


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terça-feira, 25 de agosto de 2009

Instrução Conjunta CENP/COGSP/CEI/DRHU DE 21/08/2009 - Reorganização do calendário escolar do ano letivo de 2009

Nos Recortes do Diário Oficial:

Reorganização do calendário escolar do ano letivo de 2009

Leia íntegra aqui

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

SP Resolução SE Nº 57/2009 - reorganização do calendário escolar de 2009

Nos Recortes do Diário Oficial:

O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, e considerando:

- o adiamento do reinício das aulas, neste semestre, para 17 de agosto, por recomendação da Secretaria da Saúde;

- a necessidade de dar cumprimento aos mínimos anuais de carga horária e de dias letivos de efetivo trabalho escolar exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Resolve:

Art. 1º - na reprogramação das atividades escolares previstas para o segundo semestre do ano em curso, as unidades escolares deverão assegurar o cumprimento dos mínimos anuais de duzentos dias letivos e oitocentas horas de efetivo trabalho escolar fixados pelo artigo 24 da Lei Nº 9.394/1996.

Parágrafo único - o cumprimento dos mínimos de dias letivos e de horas de efetivo trabalho escolar de que trata o caput do artigo, visa a assegurar as condições necessárias à continuidade dos programas e das ações pedagógicas implementadas nas unidades escolares estaduais.

Art. 2º - O calendário escolar a ser reorganizado pela equipe gestora da escola, deverá explicitar o respectivo calendário de execução, e ser devidamente homologado pela Diretoria de Ensino.

Art. 3º - A Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, as Coordenadorias de Ensino e o Departamento de Recursos Humanos baixarão instruções complementares à presente resolução.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Publicado em 13/08/2009
RECORTES DO DIÁRIO OFICIAL

SP Comunicado CEE 13/08/2009 - Dispõe sobre a Indicação CEE Nº 91/2009

Nos Recortes do Diário Oficial:

Comunicado da Presidência

No último dia 12 de agosto, às 10h30, em reunião extraordinária convocada especialmente para discutir e votar o referendum relativo à Indicação CEE nº 91/2009, o Conselho Pleno decidiu o seguinte:

- deixar de votar o referendum até que o Colegiado estude mais detalhadamente as questões relativas à reestruturação do calendário escolar e reprogramação das atividades escolares.

- Os estudos aqui mencionados devem dar especial atenção aos seguintes aspectos:

1. acompanhamento permanente do impacto no sistema estadual de ensino dos problemas decorrentes da suspensão das aulas;

2. análise das questões legais para embasamento de novo documento a ser produzido pelo Colegiado. É especialmente importante levar em conta que a suspensão das aulas no 2º semestre do ano em curso, decorre de motivo de força maior, face à conjuntura e imprevisibilidade que a situação determina;

3. cumpre esclarecer que novas orientações poderão ser expedidas por este Colegiado, dependendo da evolução da situação emergencial que recomendou a atual suspensão das aulas, bem como de outras medidas que venham a ser adotadas pelas autoridades de saúde e educacionais do Estado de São Paulo.

Publicado em 14/08/2009
RECORTES DO DIÁRIO OFICIAL
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